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ARTES 1 ANO B

  • CEASP
  • 28 de abr. de 2020
  • 5 min de leitura

POLUIÇÃO SONORA: CRIME AMBIENTAL



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O QUE É POLUIÇÃO SONORA E QUAIS SEUS EFEITOS? 


A poluição sonora ocorre quando um som ultrapassa o limite auditivo normal, e pode causar diversos danos à saúde do ser humano como o estresse e a insônia.

Essa não é uma poluição que deixa resíduos, acúmulos poluentes na terra, ar, ou mar, mas afeta o organismo dos seres vivos – tanto dos seres humanos, quanto dos animais – e seus efeitos podem causar problemas gravíssimos. É considerado um problema de saúde pública mundial, pois afeta a saúde física e mental da população que é submetida a essa poluição.


Dessa forma, a poluição sonora ocorre quando o som altera a condição normal de audição em um determinado ambiente. O ruído, por exemplo, é o maior causador da poluição sonora, seja pelo som das produções industriais, meios de transporte, obras urbanas, festas, shows, etc.


Mas quando que um barulho passa a incomodar? 


A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que um som deve ficar em até 50 decibéis (unidade de medida do som) para não causar danos ao ser humano, pois a partir desse nível, os maus efeitos começam, como: dificuldades intelectuais, falta de concentração e muita tensão.


Acima dos 65 dB os indivíduos apresentam colesterol elevado, imunidade baixa e aumento dos índices de morfina,  podendo torná-lo quimicamente dependente do cigarro, por exemplo, e de qualquer outro tipo de droga.


Acima dos 70 dB as consequências são ainda piores, tendo incidências de zumbidos, tontura, e aumentando também as chances de infarto, além de começar a afetar as estruturas de audição, levando, progressivamente, à perdas auditivas e podendo chegar a surdez caso a pessoa fique sujeita diariamente, durante 8 horas seguidas, a sons com intensidade superior a 85 decibéis.


O ruído de 140 dB pode destruir totalmente o tímpano.


A FAUNA E A FLORA TAMBÉM SÃO PREJUDICADAS


A poluição sonora afeta os animais, deixando-os extremamente estressados, atrapalhando seus instintos de caça, sua reprodução e interferindo em sua comunicação. Os mais prejudicados são os animais marinhos, pois nos ambientes subaquáticos o som se propaga com mais rapidez. Por isso, o nível de ruídos é extremamente alto em ambientes aquáticos, devido a motores de barcos e navios, plataformas petrolíferas, dentre outros fatores, afetando principalmente os golfinhos e baleias, que têm como meio de comunicação os sonares.


Já no caso das plantas, o volume excessivo de ruídos atrapalha o seu crescimento por conta dos tremores causados pelas ondas sonoras, que as fazem perder água.


A POLUIÇÃO SONORA: QUAIS SUAS CAUSAS?


Segundo a OMS, a poluição sonora ultrapassou a poluição da água, ocupando o segundo lugar no ranking das maiores causadoras de doenças, dentre os diversos tipos de poluição, perdendo apenas para a poluição do ar.


O trânsito é um grande causador do ruído nas cidades. As principais características dos veículos barulhentos são o escapamento furado, ou, enferrujado, as alterações no silencioso ou no cano de descarga, as alterações no motor, e, os maus hábitos ao dirigir – acelerações e freadas bruscas e o uso excessivo de buzina.


Nas moradias, também causam ruídos os aparelhos domésticos, como condicionadores de ar, batedeiras, liquidificadores, enceradeiras, aspiradores, máquinas de lavar, geladeiras, aparelhos de som, televisores, secadores de cabelo, e tantos outros eletrodomésticos que podem estar em funcionamento simultâneo, somando os indesejáveis decibéis.


Outro grande causador da poluição sonora, é a indústria. Em atividades de longa duração que requerem uma alta e contínua atenção, um nível sonoro acima de 90 dB afeta desfavoravelmente a produtividade, assim como a qualidade do produto. Desse modo, um indivíduo normal, precisa gastar aproximadamente 20% de energia extra, para conseguir realizar uma tarefa, sob efeito de um ruído intenso e perturbador, no seu local de trabalho.


Para tornar mais claro o quanto sons comuns do dia a dia podem ser prejudiciais a saúde, vejamos esses exemplos de intensidades aproximadas em situações cotidianas, segundo o Portal São Francisco:


  • Torneira gotejando (20 dB)

  • Música baixa (40 dB)

  • Restaurante muito movimentado (70 dB)

  • Secador de cabelo (90 dB)

  • Caminhão (110 dB)

  • Britadeira (110 dB)

  • Buzina de automóvel (110 dB)

  • Turbina de avião (130 dB)

  • Show musical próximo às caixas de som (acima de 130 dB)

  • Tiro de arma de fogo próximo (140 dB)


LEI DO SILÊNCIO


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Mesmo a chamada “Lei do silêncio” sendo usada frequentemente como justificativa para que os vizinhos abaixem o volume após as 22 horas, por exemplo, não existe, de fato, uma Lei Federal específica sobre o assunto. Dessa maneira, cada Estado deve definir suas regras por meio da legislação local. Em Salvador, Bahia, por exemplo, a lei que proíbe a perturbação do sossego alheio é a Lei 5354/98 | Lei nº 5354 de 28 de janeiro de 1998.


Art. 3º ­- Para os efeitos desta Lei, os níveis máximos de sons e ruídos, de qualquer fonte emissora e natureza, em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais, de serviços, institucionais, industriais ou especiais, públicas ou privadas assim como em veículos automotores são de:


I - 60 dB (sessenta decibéis), no período compreendido entre 22:00h e 7:00h;

II - 70 dB (setenta decibéis), no período compreendido entre 7:00h e 22:00h.


Parágrafo Único - Quando os sons e ruídos forem causados por máquinas, motores, compressores ou geradores estacionários os níveis máximos de sons e ruídos são de 55 dB (cinqüenta e cinco decibéis), no período compreendido entre 7:00h e 18:00h e 50 dB (cinqüenta decibéis), no período compreendido entre 18:00h e 7:00h.


Entretanto, em âmbito nacional, o que vale nesses casos, é o Art. 42 do Decreto-Lei N 3.888/1941, conhecida como Lei de Contravenções Penais.


Art. 42. “Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:


  • com gritaria ou algazarra;

  • exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

  • abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

  • provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda


Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil reais a duzentos reais.”


Vale destacar que a possibilidade de fazer barulho até às 22 horas, também é um mito. Qualquer barulho excessivo, em qualquer horário, pode ser enquadrado nesse normativo.


FONTES:


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ATIVIDADE (no caderno) 1 - O que é poluição sonora? 2 - Porque a poluição sonora é considerada problema de saúde pública? 3 - Que tipos de problema podem surgir para o ser humano com sons acima de 50 decibéis? 4 - Como a poluição sonora pode afetar os animais? 5 - Que tipos de ruído causa interferência no ambiente aquático? 6 - Que problemas os ruídos trazem para as plantas? 7 - Quais as fontes de ruído mais comuns em cidades? 8 - O nível máximo de 55 decibéis é permitido pela Lei 5354/98 (Salvador-BA), em seu parágrafo único, em que situação? 9 - Em âmbito nacional, qual lei é utilizada para tratar de casos de perturbação do sossego? 10 - Que tipo de poluição sonora ocorre na sua localidade?

 
 
 

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