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Concurso de criação da logomarca CEASP

  • CEASP
  • 22 de fev. de 2021
  • 5 min de leitura

Atualizado: 9 de abr. de 2021

Queridos, alunos!!


Estamos divulgando o concurso de criação da logomarca do CEASP. Todas as informações como: período de inscrição, critério de seleção, premiação, etc estão contidas no edital disponibilizado na íntegra a seguir. Vocês podem também baixá-lo para leitura posterior clicando no botão abaixo.

Leiam e participem , se tiverem dúvidas entrem em contato com a direção e a coordenação.


Desejamos excelentes

inspirações a todos!



EDITAL Nº 01/2021


O COLÉGIO ESTADUAL ANTONIO DODS SANTOS PAIM torna público o presente edital e convida toda a comunidade escolar, apresentarem propostas para o Concurso de Logomarca da Escola, exclusivamente direcionadas aos termos do edital, que será regido pelas seguintes normas:


1. DO OBJETIVO


1.1. O presente concurso tem como objetivo escolher uma concepção de logomarca para o Colégio Estadual Antonio dos Santos Paim.

1.1.1. Entende-se por logomarca a identificação da entidade feita por letras. É formado pelo nome da entidade, escrito por extenso, por meio de siglas, de forma estilizada e com design específico, ou seja, desenho ou ilustração abstrata para representar, lembrar ou identificar uma entidade.

1.2 A logomarca vencedora passará a ser de propriedade exclusiva do CEASP, que pode fazer as modificações e alterações que julgar pertinentes. A logomarca será utilizada em todas as formas da identidade visual, tais como em eventos, escudo do uniforme, folderes, cartazes, impressos, papéis timbrados, convites, envelopes, bandeiras, site institucional e em outras aplicações definidas pelo CEASP.

1.3. A proposta de criação de logomarca e/ou logotipo, deverá levar em consideração os seguintes princípios funcionais:

1.3.1. Identidade: sendo assumida pela comunidade Escolar e pela sociedade;

1.3.2. Marca: estando presente de forma transversal e global, em circunstâncias e momentos concernentes do CEASP;

1.3.3. Caráter: demarcando-se pela singularidade;

1.3.4. Inovação: refletindo um espírito novo


2. DO NÚMERO DE PARTICIPANTES E DE PROPOSTAS


2.1. O número de participantes é ilimitado. Cada candidato poderá apresentar uma ou duas propostas de logomarca;

2.2. As propostas devem ser criações individuais .


3. DOS PARTICIPANTES ELEGÍVEIS


3.1. Podem participar deste concurso apenas os discentes devidamente matriculados no CEASP.


4. DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS


4.1. A inscrição da(s) proposta(s) poderá ser feita por uma das seguintes maneiras: 4.1.1. Entrega pessoal: o candidato deve entregar pessoalmente a ficha de inscrição do concurso (ANEXO I) na Secretaria do CEASP, no horário de expediente da secretaria escolar das 13h30min às 17h00min e das 19h00min às 21h30min, no período de 13 à 17 abril de 2021, em um envelope contendo, além da ficha de inscrição, a(s) proposta(s) impressa(s), conforme modelo do ANEXO II (papel ofício, tamanho A4, fundo branco)

4.1.2. Entrega por Correio Eletrônico: a inscrição e as propostas poderão ser enviados por e-mail, para o endereço ceaspoliveira@yahoo.com.br até a data final do período de inscrição.

4.2. Cada proposta deverá ser apresentada em três diferentes cores: 4.2.1. versão multicolorida; 4.2.2. versão monocromática (em tons de cinza); versão em preto e branco.

4.3. Cada uma das versões relacionadas no item 4.2. deverá conter a proposta no tamanho: 18 cm x 12 cm.

4.4. As inscrições são gratuitas e os custos referentes a material e produção das diferentes peças da proposta previstas em 4.2. e 4.3., assim como demais despesas, correrão por conta do participante.

4.5. Não será aceita inscrição após o horário e o período definidos no item 4.1 e seus subitens.


5. DO CALENDÁRIO


5.1. 22/02/2021 às 13h30min – Abertura das inscrições.

5.2. 26/02/2021 às 17h00min – Encerramento das inscrições.

5.3. 05/03/2021 às 14h00min – Abertura dos envelopes e organização do material pela secretária do concurso.

5.4. 08/03/2021 – Início do período de análise das propostas pela Comissão Julgadora.

5.7. 12/03/2021 – Divulgação dos resultados e entrega do prêmio ao primeiro classificado e de menção honrosa ao segundo e ao terceiro classificados.


6. DA COMISSÃO JULGADORA FINAL


6.1. Será composta por 5 (cinco) membros designados pelo CEASP. Dentre os membros a Equipe Gestora do CEASP.


7. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO


7.1. A Comissão Julgadora julgará apenas as propostas que estiverem em consonância com o regulamento do concurso. As que não estiverem serão eliminadas do concurso. antes mesmo da exposição a Comissão Julgadora.

7.2. A Comissão Julgadora atribuirá uma nota a cada trabalho, estabelecendo uma classificação, da maior para a menor, resultante da soma da nota atribuída a cada critério, multiplicada por seu respectivo peso, individualmente, pelos seus membros. A nota final será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora.

7.3. São critérios específicos para o julgamento dos projetos pela Comissão Julgadora: A) Criatividade: envolve inovação conceitual e técnica e aspectos estéticos (peso 2);

B) Originalidade: considera a desvinculação da proposta em relação a outras marcas existentes (peso 1);

C) Aplicabilidade: trata-se da possibilidade de diferentes aplicações em mídias impressas e digitais (peso 1);

D) Comunicabilidade: leva em conta a capacidade comunicativa (peso 1).

7.4. Cada critério deverá ser pontuado com uma nota entre 0 (zero) e 10 (dez), com intervalos de meio ponto.

7.5. Cada membro da Comissão Julgadora atribuirá as notas a cada proposta de forma individual e independente. As notas atribuídas a cada proposta pelos cinco membros serão registradas na Ficha Final de Avaliação, conforme ANEXO IV.

7.6. Os três trabalhos que obtiverem as maiores notas estarão classificados.

7.7. Havendo empate que impossibilite a classificação de apenas três propostas, o Presidente da Comissão Julgadora (Direção) proferirá o voto de desempate.

7.8. A Comissão Julgadora se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados, caso nenhum deles esteja de acordo com este Edital ou atenda aos critérios de julgamento.

7.9. A autoria de todas as propostas permanecerá anônima para a Comissão Julgadora.


8. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DA PROPOSTA VENCEDORA


8.1. A proposta vencedora terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado ao CEASP, à qual não caberá quaisquer ônus sobre o uso da proposta vencedora, tais como pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo autor.

8.2. A assinatura do Termo de Cessão dos Direitos Autorais (ANEXO V) pressupõe, por parte do ganhador do concurso, a tácita aceitação do que consta no subitem 8.1.

8.3. Os demais trabalhos inscritos no concurso estarão disponíveis para serem retirados na Secretaria da escola por 30 dias, a contar da data de divulgação dos resultados. Trabalhos não retirados serão adequadamente descartados.


9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


9.1. O CEASP poderá cancelar o concurso de que trata este Edital a qualquer momento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por ausência de inscrições, a seu critério, sem que isso implique qualquer direito indenizatório a qualquer parte.

9.2. Ao se inscreverem neste concurso, os candidatos manifestam automaticamente sua concordância com as regras deste Edital.

9.3. Não caberão recursos ou quaisquer manifestações legais contra o resultado proclamado pela Comissão Julgadora.

9.4. A participação será considerada válida apenas se a inscrição for feita de acordo com o estabelecido no item 4.1.

9.5. Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão Julgadora do concurso.


10. PREMIAÇÃO


10.1 Será concedido para o 1º lugar: 01 Tablet; 2º lugar: 01 caixinha de som; 3º lugar: 01 pen drive.


Oliveira dos Campinhos, 15 de fevereiro de 2021.


Mércia Margarete Oliveira




BAIXE A FICHA DE INSCRIÇÃO E O MODELO PARA PROPOSTA.



 
 
 

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